Legislação Correlata - Decreto 2597 de 14/03/1974
Legislação Correlata - Decreto 2602 de 14/03/1974
Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto no. 2 373, de 24 de setembro de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigd 7o., da Lei no. 5 920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º. - O § 1º., do artigo 14, do Decreto no. 2 373, de 24 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - .................................................................
§ 1º. - O processo seletivo e a classificação dos funcionários a que se refere este artigo serão definidos nos respectivos editais de convocação, adotando-se, na hipótese de ocorrer empate na classificação, os critérios de preferência a que se referem os incisos I a IX, dó parágrafo único, do artigo 12, deste Decreto".
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de setembro de 1973.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 09 de janeiro de 1974.
86º. da República e 14º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 10/01/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1974 p. 3, col. 1